Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 56 DE 02/04/2008 ...
ICMS – DIFERIMENTO – INAPLICABILIDADE – ESCÓRIA – A escória é um subproduto resultante do processo de fundição, não se classificando com sucata, apara, resíduo ou fragmento, nos termos do art. 219, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02. A saída desse subproduto para cooperativa, ainda que a título de doação, é tributada normalmente, devendo o imposto …
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