O TRABALHO DA MULHER E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE
O princípio da isonomia, fundado na proibição de discriminar e de conferir tratamento diferenciado, quando se trata do trabalho do homem e da mulher, deve ser interpretado atendendo a algumas distinções fundamentais. 3 CANOTILHO, J. J. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993. p. 567. 4 SARMENTO, Daniel. Op. cit., p. 78-79.
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